PL 121/2022 - PROJETO DE LEI N.º 121/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o poder Executivo instituir o “Programa Casa Legal”, que tem por objetivo conceder a anistia de débitos de imóveis inclusos em contratos do Município vinculados aos programas habitacionais dos loteamentos populares denominados Nova Morada, Jardim do Trabalhador, Navegantes, Novo Navegantes, Nossa Senhora Aparecida (COHAB), Vale dos Pinheiros e Barra do Guaporé ou em locais que contemplam a mesma situação e aqueles em posse da Habitação Popular Comunitária - HPC e estabelece outras disposições. Art.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 15/12/2022
Última Movimentação da Proposição: 17/04/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
16/12/2022 Cadastrado no Sistema em: 16/12/2022
15/12/2022 Protocolado em: 15/12/2022
16/12/2022 Documento Anexado por Ofício Impacto Financeiro CASA LEGAL
16/12/2022 Encaminha à Procuradoria Jurídica
16/12/2022 Apreciação em Plenário em: 19/12/2022
21/12/2022 Apreciação em Plenário em: 26/12/2022
23/12/2022 Parecer Jurídico
26/12/2022 Documento Anexado por PARECER IGAM
03/02/2023 Apreciação em Plenário em: 06/02/2023
10/02/2023 Apreciação em Plenário em: 13/02/2023
14/02/2023 Apreciação em Plenário em: 16/02/2023
23/02/2023 Apreciação em Plenário em: 27/02/2023
02/03/2023 Apreciação em Plenário em: 06/03/2023
08/03/2023 Apreciação em Plenário em: 13/03/2023
10/03/2023 Parecer Jurídico
15/03/2023 Apreciação em Plenário em: 20/03/2023
22/03/2023 Apreciação em Plenário em: 27/03/2023
30/03/2023 Apreciação em Plenário em: 03/04/2023
05/04/2023 Apreciação em Plenário em: 10/04/2023
13/04/2023 Apreciação em Plenário em: 17/04/2023
17/04/2023 Documento Anexado por Considerações referentes ao Projeto de Lei nº 121/2022, que tramita na Câmara de Vereadores desde dia 15/12/2022.
13/04/2023 Apreciação em Plenário em: 17/04/2023
17/04/2023 Aprovado por Unanimidade