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PARECER ASSESSORIA JURÍDICA
Objeto: Projeto de Lei . 043/202 – Orientação Técnica IGAM
Exmo. Senhor Presidente e demais Vereadores.
O assunto trazido à baila, tem origem em uma consulta feita pelo Legislativo ao IGAM solicitando orientação técnica quanto a viabilidade técnica do Projeto de Lei n. 034/2022 de origem Executiva.
Senhor Presidente e nobres edis, primeiramente, descabe neste parecer, expandir as considerações além das já feitas pela IGAM, eis que suas conclusões são por demais esclarecedoras, e este Assessor Jurídico adota as mesmas como razões de decidir.
Acrescento apenas que na justificativa do projeto há pedido de apreciação em regime de urgência sob fundamentação de encaminhamento da licitação pelo Município, cumprimento de prazos estabelecidos no edital e resultados de eficiência e redução de custos da iluminação pública no menor prazo possível.
Salvo melhor juízo, não há indicação direta do prejuízo à administração pública. Contudo, de forma indireta verifico prejuízo consistente no combate ao desperdício e uso eficiente da energia elétrica, opinando pelo deferimento da tramitação do projeto em rito de urgência. O rito de urgência, ao seu turno, deve ser submetido ao plenário.
Aprovada a tramitação em rito de urgência, às Comissões terão prazo de 30 dias contados do pedido para instrução e elaboração de pareceres.
São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.
À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.
WAGNER VIDAL – ADVOGADO
OAB/RS 68.226