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Registra-se, para fins de controle interno e regularização documental dos assentamentos legislativos, que a presente proposição foi regularmente submetida à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, tendo sido aprovada pelos Vereadores, sem a emissão prévia de parecer jurídico por esta Assessoria Jurídica.
Consigna-se, ainda, que a matéria já teve sua tramitação integralmente concluída, encontrando-se devidamente baixada e arquivada nos registros desta Casa Legislativa.
Assim, o presente parecer possui caráter meramente registral e documental, sendo elaborado exclusivamente para fins de instrução e complementação do sistema interno de gestão legislativa, sem qualquer efeito sobre a deliberação plenária já realizada ou sobre os atos legislativos regularmente praticados no curso da tramitação da matéria.
São as informações que julgamos pertinentes à consulta formulada.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Encantado/RS, 15 de junho de 2026.
GUSTAVO MEZZOMO
Assessor Jurídico – OAB/RS nº 84.713