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Registra-se, para fins de controle interno, regularização documental e alimentação do sistema de gestão legislativa desta Casa, que a presente proposição já foi regularmente apreciada e aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal, tendo sua tramitação sido integralmente concluída.
Consigna-se, ainda, que consta dos autos parecer jurídico anteriormente emitido por esta Assessoria Jurídica, conforme ID 22657, o qual integrou a instrução da matéria durante sua tramitação legislativa.
Informa-se, igualmente, que a proposição já se encontra devidamente baixada e arquivada nos registros desta Casa Legislativa, inexistindo qualquer providência legislativa pendente relacionada ao seu processamento.
Assim, o presente registro possui caráter meramente formal, registral e documental, sendo elaborado exclusivamente para fins de complementação e regularização das informações constantes no sistema interno da Câmara Municipal, sem produzir qualquer efeito sobre a deliberação plenária já realizada, tampouco sobre os atos legislativos regularmente praticados no curso da tramitação da matéria.
Essa redação evita a afirmação de que não houve parecer jurídico, deixa expressamente consignada a existência do parecer constante do ID 22656 e justifica a inclusão do documento apenas para fins de registro formal no sistema interno da Casa Legislativa.
São as informações que julgamos pertinentes à consulta formulada.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Encantado/RS, 15 de junho de 2026.
GUSTAVO MEZZOMO
Assessor Jurídico – OAB/RS nº 84.713