EXPEDIENTE Nº 0005
Projeto de Lei Nº 009
 

OBJETO: "PROJETO DE LEI Nº 009/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM). "

PARECER JURÍDICO

Registra-se, para fins de controle interno, regularização documental e alimentação do sistema de gestão legislativa desta Casa, que a presente proposição foi regularmente instruída durante sua tramitação legislativa, constando dos autos parecer jurídico anteriormente emitido por esta Assessoria Jurídica, conforme documento já anexado ao processo, o qual integrou a análise da matéria no momento oportuno.

Consigna-se, contudo, que a proposição não teve sua tramitação concluída mediante deliberação plenária definitiva, inclusive tendo ocorrido novo protocolo da matéria junto ao sistema legislativo mediante a apresentação de texto substitutivo pelo Poder Executivo Municipal, tratando-se de procedimento administrativo destinado à adequada formalização e registro da tramitação legislativa, sem prejuízo dos atos regularmente praticados no protocolo originário.

Informa-se, igualmente, que todos os atos legislativos praticados durante a tramitação da proposição permanecem devidamente registrados nos assentamentos desta Casa Legislativa, inclusive o parecer jurídico anteriormente emitido por esta Assessoria Jurídica, já constante dos autos.

Assim, o presente registro possui caráter exclusivamente formal, registral e documental, sendo elaborado unicamente para fins de complementação, adequação e regularização das informações constantes no sistema interno de gestão legislativa, especialmente em razão da necessidade de correta vinculação dos registros administrativos decorrentes de sua tramitação.

Por fim, esclarece-se que o presente documento não substitui, altera ou complementa o mérito do parecer jurídico anteriormente emitido por esta Assessoria Jurídica, servindo apenas como anotação formal para fins de controle e regularização documental dos registros legislativos.

São as informações que julgamos pertinentes à consulta formulada.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Encantado/RS, 15 de junho de 2026.

 

GUSTAVO MEZZOMO

Assessor Jurídico – OAB/RS nº 84.713

Documento publicado digitalmente por GUSTAVO MEZZOMO em 15/06/2026 às 10:28:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 29fcb38956935df24303b41a2710504c.
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