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Registra-se, para fins de controle interno, regularização documental e alimentação do sistema de gestão legislativa desta Casa, que a proposição não teve sua tramitação concluída mediante deliberação plenária definitiva em razão da apresentação de texto substitutivo pelo Poder Executivo Municipal, cuja cópia segue anexa, tratando-se de procedimento administrativo destinado à adequada formalização e registro da tramitação legislativa, sem prejuízo dos atos regularmente praticados no protocolo originário.
Informa-se, igualmente, que todos os atos legislativos praticados durante a tramitação da proposição permanecem devidamente registrados nos assentamentos desta Casa Legislativa.
Assim, o presente registro possui caráter exclusivamente formal, registral e documental, sendo elaborado unicamente para fins de complementação, adequação e regularização das informações constantes no sistema interno de gestão legislativa, especialmente em razão da necessidade de correta vinculação dos registros administrativos decorrentes de sua tramitação.
São as informações que julgamos pertinentes à consulta formulada.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Encantado/RS, 15 de junho de 2026.
GUSTAVO MEZZOMO
Assessor Jurídico – OAB/RS nº 84.713