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Registra-se, para fins de controle interno, regularização documental e alimentação do sistema de gestão legislativa desta Casa, que a presente proposição já foi regularmente apreciada e aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal, encontrando-se sua tramitação legislativa integralmente concluída.
Registra-se, nesse sentido, que, em razão da apresentação de texto substitutivo pelo Poder Executivo Municipal, a matéria passou a tramitar sob novo protocolo junto ao sistema legislativo da Câmara Municipal, mantendo-se, contudo, vinculada à mesma proposição legislativa já apreciada pelo Plenário, aprovada pelos Vereadores e posteriormente encaminhada às providências regimentais cabíveis.
Consigna-se, ainda, que a proposição já se encontra baixada e arquivada nos registros desta Casa Legislativa, inexistindo qualquer providência legislativa pendente relacionada ao seu processamento.
Assim, o presente registro possui caráter meramente formal, registral e documental, sendo elaborado exclusivamente para fins de complementação, adequação e regularização das informações constantes no sistema interno da Câmara Municipal, especialmente em razão da tramitação da matéria sob novo protocolo decorrente do texto substitutivo apresentado pelo Executivo Municipal, não produzindo qualquer efeito sobre a deliberação plenária já realizada, tampouco sobre os atos legislativos regularmente praticados durante a tramitação da proposição.
São as informações que julgamos pertinentes à consulta formulada.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Encantado/RS, 15 de junho de 2026.
GUSTAVO MEZZOMO
Assessor Jurídico – OAB/RS nº 84.713