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Registra-se, para os devidos fins, que já consta nos autos Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, contendo a análise da viabilidade jurídica da proposição em tramitação, qual seja o Projeto de Lei nº 003/2026, de origem legislativa, que dispõe sobre normas complementares para a circulação e uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Encantado/RS.
O referido parecer encontra-se juntado ao processo legislativo sob o ID 23301, podendo ser consultado pelos Vereadores, Comissões Permanentes e demais interessados para fins de instrução da matéria.
Dessa forma, registra-se o atendimento da exigência relativa à manifestação jurídica prévia, permanecendo a proposição apta ao regular prosseguimento de sua tramitação regimental.
Encantado/RS, 22 de junho de 2026.
GUSTAVO MEZZOMO
Assessor Jurídico – OAB/RS nº 84.713