EXPEDIENTE Nº 0018
Substitutivo Nº 001
 

OBJETO: "SUBSTITUTIVO 001/2026 AO PROJETO DE LEI N° 003/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre diretrizes municipais de ordenação da circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas no âmbito do Município de Encantado/RS e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

Assunto: Redistribuição do Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 003/2026.

Trata-se de redistribuição a esta Assessoria Jurídica do Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 003/2026, de 09 de abril de 2026, que dispõe sobre diretrizes municipais de ordenação da circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas no âmbito do Município de Encantado/RS.

Entretanto, verifica-se que a redistribuição ocorreu por equívoco, uma vez que a matéria já foi regularmente apreciada pelo Poder Legislativo, tendo sido submetida à deliberação do Plenário e aprovada.

Conforme consta da Ata nº 24 da 24ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 13 de julho de 2026, foi submetido à votação o Projeto Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 003, de 09 de abril de 2026, de autoria da Vereadora Cris Costa, com a seguinte ementa:

“Dispõe sobre a regulamentação do uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Encantado/RS e dá outras providências.”

Na oportunidade, a proposição foi aprovada por 10 (dez) votos favoráveis, encerrando-se a apreciação legislativa da matéria pelo Plenário.

Assim, considerando que o substitutivo já foi objeto de deliberação e aprovação pelo Plenário, não subsiste qualquer providência jurídica a ser adotada por esta Assessoria em relação ao mérito da proposição, inexistindo fundamento para a emissão de novo parecer jurídico sobre matéria definitivamente apreciada pelo Poder Legislativo.

Dessa forma, manifesta-se esta Assessoria Jurídica no sentido de que a redistribuição do expediente ocorreu por equívoco material, razão pela qual os autos devem ser restituídos ao setor competente para as providências administrativas pertinentes, observando-se o estágio procedimental em que a matéria atualmente se encontra.

Por fim, considerando que a proposição já foi regularmente deliberada e aprovada pelo Plenário, opina-se pelo encaminhamento do presente expediente ao arquivo desta Casa Legislativa, por inexistir qualquer providência legislativa ou jurídica pendente em relação à matéria.

É a manifestação.

Encantado/RS, 03 de agosto de 2026.

 

GUSTAVO MEZZOMO - OAB/RS 84.713

ASSESSORIA JURÍDICA
Câmara Municipal de Encantado/RS

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