EXPEDIENTE Nº 0049
Projeto de Lei Nº 067
 

OBJETO: "PROJETO DE LEI N°067/2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$450.000,00."

PARECER JURÍDICO

Encantado, 22 de novembro de 2021.

Interessado: Município de Encantado, Poder Legislativo

Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores Andresa Cristina de Souza

Assunto: Legalidade sobre o Projeto de Lei  067/2021

Ementa: Projeto de Lei. Iniciativa Executivo. Abertura de Crédito Especial. Possibilidade. Requisitos de constitucionalidade formal e material, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa  atendidos.

 

Senhores Vereadores

Cuida-se de consulta formulada pela Exma. Presidente do Legislativo Sra. Andresa de Souza, na qual requer análise jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei 067/2021 que autoriza o Executivo a abrir crédito especial no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Em suma, o relatório.

Exma. Presidente.

Cumpre-nos salientar que a abertura de créditos adicionais especiais é plenamente permitida pelo art. 41, inciso II da Lei 4.320/64 (LRF).

Dispõe o art. 43, inciso III da mencionada Lei que os recursos para referida abertura podem decorrer da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

Desse modo, a abertura de crédito adicionais especiais atende à necessidade da Administração de se cobrir despesas para quais não haja dotação orçamentária especifica.

A abertura de crédito especial criará dotação para consecução  do fim proposto, com recursos suficientes para cobertura das despesas com tal atividade.

                                      Destarte, no caso concreto, verifica-se que foi eleito o expediente legislativo correto,  bem como observada a competência para iniciativa de lei, além de atender aos requisitos de constitucionalidade formal e material, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Portanto, o entendimento da assessoria jurídica é de que não há óbice  jurídico ao presente projeto, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres edis para sua aprovação ou reprovação.

São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.

À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.

WAGNER VIDAL – ADVOGADO

            OAB/RS 68.226

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