EXPEDIENTE Nº 0024
Projeto de Lei Nº 022
 

OBJETO: "PROJETO DE LEI N° 022/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021. Acrescenta parágrafo único e altera o Art. 97 da Lei n° 2.019/1.999, de 17/03/99. "

PARECER JURÍDICO

Encantado, 04 de junho de 2021.

Interessado: Município de Encantado, Poder Legislativo

Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores

Assunto: Legalidade do Projeto de Lei nº 022/2021

Ementa:  Projeto de Lei. Alteração. Formalidade do Processo Legislativo atendida.  Artigo 30, I, da Constituição Federal.

Exma. Presidente.

Senhores Vereadores

Cuida-se de consulta formulada pela Excelentíssima Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, na qual requer análise jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei nº 022/2021.

Em suma, o relatório.

A iniciativa do Projeto pelo Poder Executivo tem respaldo legal e constitucional, posto que o artigo 30, I, da Constituição Federal assim dispõe:

Art. 30 – Compete aos Municípios:

I – Legislar sobre assunto de interesse local.

(...)

Denota-se do Projeto em pauta que o mesmo tem por objeto assunto de interesse local, eis que visa alterar Lei Municipal nº 2.019/1999.

Outrossim,  a alteração da Lei é ação discricionária do Poder Executivo.

Desta feita, o Projeto de Lei em análise não se encontra maculado por vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, motivo pela qual conclui-se pela regular tramitação do projeto, devendo ter seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.

São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.

À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.

WAGNER VIDAL – ADVOGADO

            OAB/RS 68.226

           Assessor Jurídico

Documento publicado digitalmente por WAGNER VIDAL em 14/06/2021 às 17:51:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1f91ee82c27f66ed262701a201bae096.
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