EXPEDIENTE Nº 0052
Projeto de Lei Nº 080
 

OBJETO: "PROJETO DE LEI N° 080/2021 ,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, que Obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Encantado, 06 de dezembro de 2021.

Interessado: Município de Encantado, Poder Legislativo

Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores

Assunto: Legalidade do Projeto de Lei nº  080/2021

Ementa:  Projeto de Lei. Obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.  Interesse local.  Artigo 30, I, II e VIII da Constituição Federal. Formalidade do Processo Legislativo atendida.

Exma. Presidente.

Senhores Vereadores

Cuida-se de consulta  formulada pela Excelentíssima Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, na qual requer análise jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei nº  080/2021.

Em suma, o relatório.

A iniciativa do Projeto pelo Poder Executivo tem respaldo legal e constitucional, posto que o artigo 30, I, da Constituição Federal assim dispõe:

Art. 30 – Compete aos Municípios:

I – Legislar sobre assunto de interesse local.

(...)

Denota-se do Projeto em pauta que o mesmo tem por objeto assunto de interesse local, eis que destina-se a obrigar as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.

Outrossim,  o projeto de lei objeto de análise também protege o meio ambiente e urbanismo, vedando a poluição visual, estando, portanto, o Município, autorizado a legislar a teor do que dispõe o artigo 30, II e VIII da Constituição Federal.

Inexistente inconstitucionalidade.

São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.

À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.

WAGNER VIDAL – ADVOGADO

            OAB/RS 68.226

Documento publicado digitalmente por WAGNER VIDAL em 06/12/2021 às 15:46:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b5ba5c244f362bcf427c713230df266e.
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