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Encantado, 06 de dezembro de 2021.
Interessado: Município de Encantado, Poder Legislativo
Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Legalidade do Projeto de Lei nº 080/2021
Ementa: Projeto de Lei. Obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado. Interesse local. Artigo 30, I, II e VIII da Constituição Federal. Formalidade do Processo Legislativo atendida.
Exma. Presidente.
Senhores Vereadores
Cuida-se de consulta formulada pela Excelentíssima Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, na qual requer análise jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei nº 080/2021.
Em suma, o relatório.
A iniciativa do Projeto pelo Poder Executivo tem respaldo legal e constitucional, posto que o artigo 30, I, da Constituição Federal assim dispõe:
Art. 30 – Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assunto de interesse local.
(...)
Denota-se do Projeto em pauta que o mesmo tem por objeto assunto de interesse local, eis que destina-se a obrigar as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.
Outrossim, o projeto de lei objeto de análise também protege o meio ambiente e urbanismo, vedando a poluição visual, estando, portanto, o Município, autorizado a legislar a teor do que dispõe o artigo 30, II e VIII da Constituição Federal.
Inexistente inconstitucionalidade.
São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.
À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.
WAGNER VIDAL – ADVOGADO
OAB/RS 68.226