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Encantado, 07 de dezembro de 2021.
Interessado: Poder Legislativo
Assunto: Projeto nº 018/2021 Autoria do Vereador Cristiano Costa Bassani
Ementa: Projeto de lei de origem legislativa. Extinção de diárias. Ressarcimento de despesas com alimentação e hospedagem. Principio da moralidade e economicidade. Constitucionalidade.
Senhores Vereadores
Cuida-se de consulta formulada pela Exma. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Sra. Andresa Cristina de Souza, na qual requer análise jurídica sobre a possibilidade de Projeto de Lei de origem legislativa que extingue a percepção de diárias pelos vereadores e servidores desta casa legislativa e regulamenta o custeio das despesas com alimentação e hospedagem e dá outras providenciais.
Em suma, o relatório.
Exma. Presidente.
Não há vício de origem a teor do artigo 33, I e II da LOM.
Quanto ao mérito, o projeto de lei em análise é constitucional e legal eis que estabelece parâmetro de razoabilidade em consonância com princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput).
Demais disso, sob a ótica da economicidade, o projeto de lei em baila caracteriza-se por ser menos oneroso ao erário público.
Diante do exposto, respeitada a natureza opinativa do parecer jurídico, que não vincula, por si só, a manifestação das comissões e a convicção dos membros desta Câmara, e assegurada a soberania do Plenário, esta assessoria jurídica opina pela possibilidade de tramitação da matéria.
São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.
À apreciação de Vossa Excelência e demais vereadores.
WAGNER VIDAL – Assessor Jurídico
OAB/RS 68.226