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Exma. Presidente.
Senhores Vereadores
Cuida-se de solicitação oriunda da Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, acerca das emendas impositivas individuais e de bancada.
As Emendas Impositivas, é inovação trazida à Constituição pela EC 85/2015 e que já é realidade em uma variedade de municípios da Federação.
Através destas emendas, os parlamentares são capazes de alterar, nos limites que a Lei Orgânica impõe, o orçamento do Município para o ano seguinte, efetivamente participando da construção do orçamento anual.
A lei orgânica Municipal recepcionou o tema das emendas impositivas, consoante abaixo se depreende:
Art. 81-A Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do regimento comum.
(...)
(...)
A regra do processo das emendas impositivas, também vem prevista nos artigos 150 e 151 do Regimento Interno.
Ressalta-se que as emendas impositivas individuais são apresentadas até 1,2% da RCL do orçamento a que se refere a proposta, sendo que deste valor metade deve ser direcionada às ações e serviços públicos de saúde (ASPS), dividindo-se o valor pelos vereadores interessados, na forma do regimento interno.
Cada vereador deve apresentar emenda individual que preveja 50% para as ASPS, sendo vedado apresentar emendas cujo destino seja a despesa com pessoal ou encargos.
As emendas individuais devem possuir valores suficientes para atender seu objeto, sendo vedado dois ou mais vereadores reunirem-se para apresentar emendas individuais cujos valores, isoladamente, são insuficientes para cumprimento de 100% da emenda.
As emendas de bancada, ao seu turno, podem ser apresentadas em até 1% do valor a que se refere a proposta orçamentária e não é necessário distribuir percentuais para as ASPS.
Eis os requisitos que devem ser observados na análise das emendas impositivas:
Da análise individual das emendas impositivas apresentadas pelos edis e pelas bancadas, verifico que todas observam os requisitos acima mencionados.
A RCL prevista para o exercício 2022 é de 69 milhões.
As emendas impositivas individuais alcançam a quantia total de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), o que representa o montante de R$ 75272,72 (setenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
A emenda em análise observa o percentual legal.
Em suma, não verifiquei impedimentos técnicos nas emendas impositivas apresentadas.
Opino pela legalidade e tramitação na forma regimental.
Ressalto que é obrigatório o parecer individual da Comissão de Orçamento e finanças e a votação no plenário de cada emenda, uma por uma.
São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.
À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.
WAGNER VIDAL - ASSESSOR JURIDICO
OAB/RS 68.226
Encantado, 15 de Dezembro de 2021.
Encantado, 15 de Dezembro de 2021.