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Exma. Presidente.
Senhores Vereadores
Analiso os requisitos formais exigidos e tenho por presentes.
Quanto as formalidades legais estas estão todas presentes.
A emenda objeto deste parecer jurídico, pode ser aprovada eis que compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 166, § 3º, I e II e III da Carta da República, indicando os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as emendas que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviços da dívida, e transferências tributárias constitucionais.
Logo, opino pela legalidade e constitucionalidade da emenda.
São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.
À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.
WAGNER VIDAL - ADVOGADO
OAB/RS 68.226
Encantado, 15 de Dezembro de 2021.