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"Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/2022 “Institui no Município de Encantado a Política de atendimento a Pessoas com transtorno Espectro Autista "Lei Encantadense Pró- Autismo”." |
PARECER 005/2022
Sala Das Sessões Da Câmara Municipal De Encantado
21 de março de 2022
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REDAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, pertencente a “Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/2022, que “Institui no Município de Encantado a Política de atendimento a Pessoas com transtorno Espectro Autista "Lei Encantadense Pró- Autismo”.
Parecer:
Seguindo a redação do Igam – órgão de Assessoria Jurídica desta CASA, o parecer da Comissão se dá pela inconstitucionalidade do Projeto em voga, “tendo em vista que a matéria já é objeto de legislação federal aplicável também ao Município, não necessitando de regulamentação no âmbito do ente municipal, bem como pelo vício de iniciativa para determinar atos como a celebração de convênios pelo Poder Executivo.”
Ao plenário para suas considerações,
CRISTIANO COSTA BASSANI DIEGO AUGUSTO DA ROSA PRETTO
Presidente Relator
VALDECIR GONZATTI
Vice presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REDAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL:
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Ver. Cris Costa (PSDB) |
Ver. Valdecir Gonzatti (MDB) |
Ver. Diego Pretto (PP) |