Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0009
PROCESSO : Substitutivo n.º 001/2022
PROPONENTE : Ver.ª Andresa Cristina - Yê, Ver. Carlos Eduardo - Duda do Taxi e Ver. Marino Eugênio Deves

"PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA Nº 019/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “APRENDENDO A CONSTRUIR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

 

PARECER 012/2022   

Sala Das Sessões Da Câmara Municipal De Encantado

11 de abril de 2022

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REDAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, pertencente a Projeto o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 19, de 2021, de autoria do próprio Legislativo, conforme minuta em anexo que tem como ementa: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ‘APRENDENDO A CONSTRUIR’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Parecer:

O parecer da Comissão vai de encontro ao parecer emitido pelo órgão de consultoria Igam, que sugere a inviabilidade do Substitutivo, “mesmo com a retirada do art. 5º do texto original do Projeto de Lei nº 19, de 2021, que previa a destinação de percentual de recursos do duodécimo da Câmara para as atividades do Projeto “Aprendendo a Construir”, haja vista sua impossibilidade, já que tais atividades não se inserem nas funções institucionais do Poder Legislativo, que são legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo. A busca de recursos em convênios não tem o condão de validar o objeto, não só pela farta jurisprudência, mas também porque a celebração de convênios e outros ajustes para as mais diversas finalidades constitui ato típico de gestão administrativa do Executivo sem necessidade de autorização legislativa, portanto, não pode a Câmara determiná-lo àquele Poder.

Ao plenário para suas considerações,

               CRISTIANO COSTA BASSANI                 DIEGO AUGUSTO DA ROSA PRETTO

                              Presidente                                                            Relator

VALDECIR GONZATTI

Vice presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REDAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL:

Ver. Cris Costa (PSDB)
Presidente

Ver. Valdecir Gonzatti (MDB)
Vice-Presidente

Ver. Diego Pretto (PP)
Relator

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