Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0056
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 020/2021
PROPONENTE : Ver. Diego Pretto

"“ACRESCENTA OS § 5º E § 6º AO ARTIGO 6º DA LEI 2.007/98, O QUAL TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO:”"

 

PARECER 006/2022   

Sala Das Sessões Da Câmara Municipal De Encantado

04 de abril de 2022

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REDAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, pertencente a “Projeto de Lei do Legislativo Nº 020/2021, que “ACRESCENTA OS § 5º E § 6º AO ARTIGO 6º DA LEI 2.007/98, O QUAL TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO:”

Parecer:

O parecer da Comissão segue o parecer emitido pela assessoria jurídica desta Casa Legislativa, onde “pela ausência de inconstitucionalidade decorrente de vício de origem”, opina-se pela observação de início da vigência da Lei, a parti de 01 de janeiro de 2023.

Portanto, sugere-se que o Projeto seja retirado de pauta e apresentado e modificado, se necessário, próximo a data de vigência do mesmo.  

Ao plenário para suas considerações,

               CRISTIANO COSTA BASSANI                 DIEGO AUGUSTO DA ROSA PRETTO

                              Presidente                                                            Relator

VALDECIR GONZATTI

Vice presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REDAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL:

Ver. Cris Costa (PSDB)
Presidente

Ver. Valdecir Gonzatti (MDB)
Vice-Presidente

Ver. Diego Pretto (PP)
Relator

Documento publicado digitalmente por CLARISSA em 11/04/2022 às 14:33:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a1742a4652d89ffbaf275e6a980c578e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://encantado.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 4648.