EXPEDIENTE Nº 0011
Projeto de Lei Nº 032
 

OBJETO: "Projeto de lei n.°032/2022, de 08 de abril de 2022. Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo, nos termos da leis municipais n°2.298/2002 e n°3.060/2009 ao Produtor Rural Josué Luciano Zanella e dá outras providências. "

PARECER JURÍDICO

Encantado, 22 de abril de 2022.

Interessado: Município de Encantado, Poder Legislativo

Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores

Assunto: Legalidade do Projeto de Lei nº 032/2022

Ementa:  Autorização Legislativa. Incentivo. Interesse local. Formalidade do Processo Legislativo desatendida. Necessidade de instrução do Projeto com documentos exigidos no artigo 5º da Lei 2298/2002 e artigo 19, § 2º da Lei 3060/2009. Serviços de terraplanagem. Necessidade de limitação de horas máquina.

Exmo. Presidente.

Senhores Vereadores

Cuida-se de consulta formulada pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, na qual requer análise jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei nº 0322/2022.  

Em suma, o relatório.

A iniciativa do Projeto pelo Poder Executivo tem respaldo legal e constitucional, posto que o artigo 30, I, da Constituição Federal assim dispõe:

Art. 30 – Compete aos Municípios:

I – Legislar sobre assunto de interesse local.

(...)

Denota-se do Projeto em pauta que o mesmo tem por objeto assunto de interesse local, eis que destina-se a conceder incentivo financeiro para o produtor rural  Luciano Zanella, CPF nº 008.733.080-69.

A despesa do projeto de Lei tem dotação orçamentária, estando formalmente em ordem.

Inobstante, entendo necessária a instrução do projeto, com exibição dos documentos exigidos no artigo 5º da Lei 2298/2002 e artigo 19, § 2º da Lei 3060/2009.

No que tange ao artigo, 1ª, II, do projeto de lei há necessidade de limitação a 50 horas máquinas na forma do artigo 4º, IV, da Lei 2298/2002.

São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.

À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.

WAGNER VIDAL – ADVOGADO

            OAB/RS 68.226

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