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PARECER
Cuida-se de pedido manejado pelo Vereador Roberto Salton solicitando espaço na Tribuna Popular para um Deputado Estadual e um Deputado Federal pelo prazo de cinco minutos para cada agente politico.
Em suma, o relato. Opino:
Da interpretação do artigo 90 do Regimento Interno verifica-se que o pedido deve ser indeferido de plano.
A um, porque o Vereador não possui legitimidade para postular o uso da tribuna Popular em nome de terceiro. O espaço na tribuna popular deve ser postulado por qualquer cidadão ou por representante de organização da sociedade civil, com sede no Município, sem representação de vereador. Em outras palavras, o pedido deve ser diretamente dirigido ao Presidente do Poder Legislativo, sem representação de vereador ou partido político.
A dois, porque tanto o Deputado Estadual como o Deputado Federal não são habitantes da cidade de Encantado.
A três, porque também não são representantes de organização da sociedade civil.
A teor do disposto na Lei nº 13.019/2014 organização da sociedade civil são entidades privadas sem fins lucrativos, sociedade cooperativas e organizações religiosas cujas atividades fins sejam de interesse público e de cunho social.
Por essas razões, opino pelo indeferimento do pedido.
Ao Exmo. Presidente.
WAGNER VIDAL - ASSESSOR JURIDICO
OAB / RS 68.226
Encantado, 23 de Maio de 2022.