EXPEDIENTE Nº 0017
Projeto de Lei Nº 042
 

OBJETO: "Projeto de lei n.°042/2022, de 20 de maio de 2022. Autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão de auxílio financeiro para a composição do pagamento de aluguel à empresa ALANA PAINI &CIA LTDA."

PARECER JURÍDICO

Encantado, 30 de maio de 2022.  

Interessado: Município de Encantado, Poder Legislativo

Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores

Assunto: Legalidade do Projeto de Lei nº  044/2022

Ementa:  Autorização Legislativa. Auxílio Financeiro. Interesse local. Formalidade do Processo Legislativo atendida.  Artigo 30, I, da Constituição Federal.

Exmo. Presidente.

Senhores Vereadores

Cuida-se de consulta, através de mensagem eletrônica, formulada pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, na qual requer análise jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei nº  044/2022.  

Em suma, o relatório.

A iniciativa do Projeto pelo Poder Executivo tem respaldo legal e constitucional, posto que o artigo 30, I, da Constituição Federal assim dispõe:

Art. 30 – Compete aos Municípios:

I – Legislar sobre assunto de interesse local.

(...)

Denota-se do Projeto em pauta que o mesmo tem por objeto assunto de interesse local, eis que destina-se a empresa situada no Município.

Outrossim, a despesa do projeto de Lei tem dotação orçamentária, estando formalmente em ordem.

Desta feita, o Projeto de Lei em análise não se encontra maculado por vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, motivo pela qual conclui-se pela regular tramitação do projeto, devendo ter seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.

São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.

À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.

WAGNER VIDAL – ADVOGADO

            OAB/RS 68.226

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