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Encantado, 20 de junho de 2022.
Interessado: Município de Encantado, Poder Legislativo
Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Legalidade do Projeto de Lei nº 008/2022 – Origem Legislativo
Ementa: Projeto Lei. Cidadão honorário. Menção às qualidades excepcionais do homenageado e a relevância dos serviços que tenha prestado ao Município. Legalidade e constitucionalidade.
Exmo. Presidente.
Senhores Vereadores
Cuida-se de consulta formulada pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, na qual requer análise jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei nº 008/2022 de autoria do Vereador Valdecir Cardoso.
Em suma, o relatório.
O titulo honorifico está previsto no artigo 171 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Há necessidade de Decreto Legislativo dispondo sobre os tipos de título honorifico e as condições para sua concessão.
Contudo, tal omissão legislativa não impede a concessão da honraria objeto da análise eis que na justificativa ao Projeto de Lei há menção às qualidades excepcionais do homenageado e a relevância dos serviços que tenha prestado ao Município.
Salienta-se que é matéria comum ao Município proceder a homenagem de pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma de manifestar publicamente a importância dos homenageados à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são pessoas que contribuíram de maneira relevante para o desenvolvimento da cidade.
Trata-se da mais alta honraria municipal, que reconhece os homenageados como filhos da terra, pessoas que dedicam ou dedicaram suas vidas em causas nobres.
Nesse diapasão, convém destacar que o Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não é natural do Município, já o Título de Cidadão Benemérito ou Emérito, é conferido ao Cidadão nascido no Município.
Da análise das premissas, não há objeção quanto à sua constitucionalidade e legalidade.
São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.
À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.
WAGNER VIDAL – ADVOGADO
OAB/RS 68.226