EXPEDIENTE Nº 0020
Projeto de Lei do Legislativo Nº 012
 

OBJETO: "PROJETO DE LEI Nº 012/2022, DE ORIGEM LEGISLATIVA, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título de “Cidadão Honorário do Município de Encantado” ao Senhor JOSÉ ACEMAR CAVALHEIRO MACHADO "

PARECER JURÍDICO

Encantado, 20 de junho de 2022.   

Interessado: Município de Encantado, Poder Legislativo

Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores

Assunto: Legalidade do Projeto de Lei nº 012/2022 – Origem Legislativo

Ementa:  Projeto Lei. Cidadão honorário. Menção às qualidades excepcionais do homenageado e a relevância dos serviços que tenha prestado ao Município. Legalidade e constitucionalidade.

Exmo. Presidente.

Senhores Vereadores

Cuida-se de consulta formulada pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, na qual requer análise jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei nº  012/2022 de  autoria do vereador Valdecir Cardoso.

Em suma, o relatório.

O titulo honorifico está previsto no artigo 171 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Há necessidade de Decreto Legislativo dispondo sobre os tipos de título honorifico e as condições para sua concessão.

Contudo, tal omissão legislativa não impede a concessão da honraria objeto da análise eis que na justificativa ao Projeto de Lei há menção às qualidades excepcionais do homenageado e a relevância dos serviços que tenha prestado ao Município.

Salienta-se que é matéria comum ao Município proceder a homenagem de pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma de manifestar publicamente a importância dos homenageados à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são pessoas que contribuíram de maneira relevante para o desenvolvimento da cidade.

Trata-se da mais alta honraria municipal, que reconhece os homenageados como filhos da terra, pessoas que dedicam ou dedicaram suas vidas em causas nobres.

 Nesse diapasão, convém destacar que o Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não é natural do Município, já o Título de Cidadão Benemérito ou Emérito, é conferido ao Cidadão nascido no Município.

Da análise das premissas, não há objeção quanto à sua constitucionalidade e legalidade.

São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.

À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.

WAGNER VIDAL – ADVOGADO

            OAB/RS 68.226

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