EXPEDIENTE Nº 0026
Projeto de Lei Complementar Nº 001
 

OBJETO: "Projeto de Lei Complementar n.°001/2022, de 19 de julho de 2022. Altera a Lei Municipal nº 1.566, de 30 de dezembro de 1991, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Encantado, estabelecendo Zonas Urbanas e Zona Especial na área de influência do Complexo do Cristo Protetor de Encantado, altera Lei Municipal nº 3.340, de 15 de outubro de 2010, e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

PARECER ASSESSORIA JURÍDICA



Objeto: Projeto de Lei . 053/2022 – Orientação Técnica IGAM

Exmo. Senhor Presidente e demais Vereadores.


O assunto trazido à baila, tem origem em uma consulta feita pelo Legislativo ao IGAM solicitando orientação técnica quanto a viabilidade técnica do Projeto de Lei n. 053/2022 de origem Executiva.

Senhor Presidente e nobres edis, primeiramente, descabe neste parecer, expandir as considerações além das já feitas pela IGAM,   eis que suas conclusões são por demais esclarecedoras, e este Assessor Jurídico adota as mesmas como razões de decidir.

Em suma, importante reiterar:

há necessidade de substituição eis que o projeto foi enviado como projeto de lei ordinário quando deveria ser projeto de lei complementar;

- Há necessidade de realização de audiência pública. 

No mais, destarte, nos termos da conclusão emanada pelo IGAM, ora ratificada, neste momento, na sua integralidade por esta Assessoria Jurídica, recomenda-se a Vossa Excelência, que sejam seguidas as orientações acima.  

 Encantado - RS, 27 de junho de 2022.

WAGNER VIDAL

OAB-RS 68.226

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