EXPEDIENTE Nº 0028
Projeto de Lei Nº 028
 

OBJETO: "PROJETO DE LEI N° 028/2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no valor de R$ 2.642.176,11."

PARECER JURÍDICO

Encantado, 12 de julho de 2021.

Interessado: Município de Encantado, Poder Legislativo

Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores Andresa Cristina de Souza

Assunto: Legalidade sobre o Projeto de Lei  028/2021

Ementa: Projeto de Lei. Iniciativa Executivo. Abertura de Crédito Especial. Possibilidade. Requisitos de constitucionalidade formal e material, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa  atendidos.

Senhores Vereadores

Cuida-se de consulta formulada pela Exma. Presidente do Legislativo Sra. Andresa de Souza, na qual requer análise jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei 028/2021 que autoriza o Executivo a abrir crédito especial no valor de  R$2.642.176,11(Dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e onze centavos).  

Em suma, o relatório.

Exma. Presidente.

Cumpre-nos salientar que a abertura de créditos adicionais especiais é plenamente permitida pelo art. 41, inciso II da Lei 4.320/64 (LRF).

Dispõe o art. 43, inciso III da mencionada Lei que os recursos para referida abertura podem decorrer da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

Desse modo, a abertura de crédito adicionais especiais atende à necessidade da Administração de se cobrir despesas para quais não haja dotação orçamentária especifica.

A abertura de crédito especial criará dotação para consecução  do fim proposto, com recursos suficientes para cobertura das despesas com tal atividade.

Destarte, no caso concreto, verifica-se que foi eleito o expediente legislativo correto,  bem como observada a competência para iniciativa de lei, além de atender aos requisitos de constitucionalidade formal e material, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Portanto, o entendimento da assessoria jurídica é de que não há óbice  jurídico ao presente projeto, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres edis para sua aprovação ou reprovação.

DO PEDIDO DE APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA

Salvo engano, o pedido de apreciação em regime de urgência foi votado e aprovado na sessão plenária realizada em 05 de julho de 2021.

Assim, desnecessária maiores digressões sobre o tema.

São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.

À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.

WAGNER VIDAL – ADVOGADO

            OAB/RS 68.226

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