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Interessado: Poder Legislativo
Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Legalidade da Emenda Substitutiva nº 001/2022 ao PLV nº 007/2022.
Ementa: EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/ 2022 - AO PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA Nº 007/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Exma. Presidente.
Senhores Vereadores!
Cuida-se de consulta formulada pelo Excelentíssimo
Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, na qual requer análise
jurídica sobre a legalidade da Emenda substitutiva 001/2022 ao Projeto de Lei de Vereador 007/2022.
Em suma, o relatório.
A espécie de proposição apresentada preenche os requisitos do RICV, consoante Art. 122, §1º, inc. II, sendo ainda de competência do Vereador apresentar a respectiva emenda, na forma do § 2º do mesmo artigo, cuja autorização resta preenchida.
Trata-se de norma que visa instituir e estruturar a transparência ativa para obras da administração pública. A Emenda por seu turno, formalmente viável, esmiuça algumas regras para que seja praticável a lei, além de determinar um tempo razoável para prestar as informações e sua entrada em vigor.
Não gera despesas fixas orçamentárias, pois prevê que a publicidade poderá ocorrer no próprio sítio eletrônico do Município.
Desta feita, a presente proposta de Emenda substitutiva 001/2022 ao Projeto de Lei de Vereador 007/2022, em análise neste ato, não se encontra maculado por vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, motivo pela qual conclui-se pela regular tramitação da Emenda substitutiva, podendo ter seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.
À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.
DANIEL ANGELO PASSAIA
OAB/RS 82.474
Encantado/RS, 15 de Agosto de 2022.