EXPEDIENTE Nº 0033
Emenda Nº 001
 

OBJETO: "Emenda Aditiva n°001/2022 - ao Projeto de Lei n°070/2022, do Poder Executivo de 14 de julho de 2022."

PARECER JURÍDICO

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Emenda 001/2022 (ADITIVA) ao PL 070/2022.

EMENTA: Emenda Aditiva n° 001/2022 - ao Projeto de Lei n°070/2022, do Poder Executivo de 14 de julho de 2022.

Trata-se de consulta das Comissões que examinam o projeto 070/2022, cujo objeto é a autorização excepcional, para que determinados cargos de confiança, assessoria e direção possam, exclusivamente no desempenho de suas funções/atribuições, conduzir veículos automotores.

Em resumo, é o relatório.

A emenda possui amparo no Art. 122 do RICV, sendo legítimo por parte dos nobres Vereadores apresentar emendas relacionadas à temática do Projeto principal, que não aumentem ou criem despesas, e que não sejam flagrantemente inconstitucionais.

Neste caso, a emenda 001 aditiva ora examinada, preenche os requisitos legais e não possui nenhum item que gere sua inviabilidade para o tramite do processo legislativo, ao menos em sua formalidade, ora analisada.

No que tange ao mérito, indiferente é o Parecer pela viabilidade, posto que o parágrafo único a ser incluso no Art. 1º não trata sobre a questão do direito de trânsito em si, ao impedir a direção de determinados veículos. Pelo contrário, o parágrafo único introduzido com a Emenda apenas reforça a ideia e deixa claro que as pessoas autorizadas pelo Art. 1º do PL 070/2022 somente poderão conduzir os veículo para finalidade de cumprir com as atribuições de seu próprio cargo e, portanto, jamais conduzir veículo para outro desiderato.

Por esta esteira, concluo pela viabilidade da tramitação da emenda, podendo ser votada previamente ao PL.

Estes os termos da orientação jurídica.

Câmara de Vereadores de Encantado, em 12 de setembro de 2022.

DANIEL A. PASSAIA

OAB/RS 82.474

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