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Interessado: Poder Legislativo
Consulente: Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Legalidade do Projeto de Lei nº 127/2022
Ementa: PROJETO DE LEI Nº 127/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em situação de emergência e atendendo excepcional interesse público, temporariamente, profissionais para os cargos e funções que menciona, na área da Educação, e dá outras providências.
Exma. Presidente.
Senhores Vereadores!
Cuida-se de consulta formulada pela Excelentíssima
Presidente da Câmara de Vereadores de Encantado – RS, na qual requer análise
jurídica sobre a legalidade do Projeto de Lei nº 127/2022.
ADVINDO PROTOCOLO DE SUBSTITUTIVO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, fica prejudicado o trâmite do PL 127, devendo ser arquivado.
São as informações que julgo ser pertinente à consulta formulada.
À apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores.
DANIEL ANGELO PASSAIA
OAB/RS 82.474
Encantado, 20 de Dezembro de 2022.