VTT 009/2023 - Veto ao Projeto de Lei Complementar n° 009/2023– de Origem Legislativa – que “Altera a Lei Municipal n° 2.019, de 17 de março de 1999, para enquadrar o transporte de cadáveres humanos para outros municípios nas taxas de expediente previstas no Código Tributário Municipal, cria a taxa de velamento na Lei n° 1.222/83 para funerárias com sede em outros municípios, e dá outras providências.”
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Veto (VTT)
Início da Tramitação da Proposição: 01/11/2023
Última Movimentação da Proposição: 27/11/2023
| Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
| 06/11/2023 | Cadastrado no Sistema em: 06/11/2023 | Download |
| 01/11/2023 | Protocolado em: 01/11/2023 | |
| 06/11/2023 | Apreciação em Plenário em: 06/11/2023 | |
| 06/11/2023 | Documento Anexado por MEMORANDO 558/2023 | Download |
| 08/11/2023 | Apreciação em Plenário em: 13/11/2023 | |
| 13/11/2023 | Documento Anexado por PARECER IGAM | Download |
| 16/11/2023 | Apreciação em Plenário em: 20/11/2023 | |
| 16/11/2023 | Encaminha à Procuradoria Jurídica | |
| 20/11/2023 | Parecer Jurídico | Download |
| 21/11/2023 | Apreciação em Plenário em: 27/11/2023 | |
| 27/11/2023 | Veto Rejeitado por 9 VOTOS CONTRÁRIOS E 1 VOTO A FAVOR DO VEREADOR ROBERTO SALTON |
