VTT 009/2023 - Veto ao Projeto de Lei Complementar n° 009/2023– de Origem Legislativa – que “Altera a Lei Municipal n° 2.019, de 17 de março de 1999, para enquadrar o transporte de cadáveres humanos para outros municípios nas taxas de expediente previstas no Código Tributário Municipal, cria a taxa de velamento na Lei n° 1.222/83 para funerárias com sede em outros municípios, e dá outras providências.”

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Veto (VTT)

Início da Tramitação da Proposição: 01/11/2023
Última Movimentação da Proposição: 27/11/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
06/11/2023 Cadastrado no Sistema em: 06/11/2023
01/11/2023 Protocolado em: 01/11/2023
06/11/2023 Apreciação em Plenário em: 06/11/2023
06/11/2023 Documento Anexado por MEMORANDO 558/2023
08/11/2023 Apreciação em Plenário em: 13/11/2023
13/11/2023 Documento Anexado por PARECER IGAM
16/11/2023 Apreciação em Plenário em: 20/11/2023
16/11/2023 Encaminha à Procuradoria Jurídica
20/11/2023 Parecer Jurídico
21/11/2023 Apreciação em Plenário em: 27/11/2023
27/11/2023 Veto Rejeitado por 9 VOTOS CONTRÁRIOS E 1 VOTO A FAVOR DO VEREADOR ROBERTO SALTON